# IA no direito do trabalho: o STF abriu um prazo, e seu escritório precisa estar pronto

Em outubro de 2025, o STF julgou a ADO 73 e fez algo incomum: reconheceu que o Congresso está em mora desde 1988. O artigo 7º, inciso XXVII da Constituição promete ao trabalhador "proteção em face da automação", mas essa promessa nunca virou lei. O Supremo deu 24 meses para que isso mude.

Esse prazo não é só notícia para quem atua na Justiça do Trabalho. Ele é o primeiro sinal concreto de que a interseção entre inteligência artificial e direito vai se espalhar para fora dos TRTs, e quem atua em direito comercial, civil ou de família vai sentir o efeito de formas que ainda não são óbvias.

#### Por que um número global vira processo na sua cidade

O relatório Future of Jobs do Fórum Econômico Mundial estima dezenas de milhões de postos de trabalho eliminados pela automação até 2030, com substituição concentrada nas funções intermediárias, justamente a faixa salarial mais comum no Brasil. Esse número parece distante até você seguir o caminho que ele percorre: a empresa automatiza uma função, decide desligar quem ocupava essa função, e o desligamento vira ação trabalhista quando o trabalhador questiona como a decisão foi tomada. A escala do problema econômico é o que determina o volume de ações que vão chegar aos TRTs nos próximos anos.

#### O vácuo jurisprudencial da demissão algorítmica

O TST ainda não consolidou entendimento sobre demissão algorítmica, os casos em que sistemas de IA monitoram produtividade e disparam o processo de desligamento sem intervenção humana direta. Os primeiros acórdãos das turmas dos TRTs já mostram um padrão: a defesa da empresa precisa demonstrar que houve decisão humana real, não apenas um carimbo humano sobre uma decisão de máquina.

Um artigo recente do JOTA sobre dispensa de trabalhadores por algoritmos chama atenção para outro ângulo: a interseção entre direito do trabalho e LGPD. Toda decisão automatizada sobre desligamento processa dados pessoais, e isso traz exigências de transparência que muitas empresas ainda não cumprem.

Há também um fenômeno que pesquisadores vêm chamando de "AI washing": levantamentos mostram que boa parte dos empregadores se arrepende de cortes atribuídos à automação, e muitos acabam recontratando profissionais para funções que o algoritmo não conseguiu cobrir sozinho. Isso quer dizer que nem toda demissão "por IA" é realmente sobre IA, e essa distinção é exatamente o tipo de tese que vira defesa ou ataque num processo.

#### Por que isso interessa a quem não é trabalhista

Aqui a perspectiva muda, e vale marcar isso: até agora falamos do trabalhador que questiona a demissão. Agora pense em quem advoga para a empresa, ou para o cliente civil ou comercial que precisa lidar com fornecedor, parceiro ou ex-funcionário numa disputa onde uma decisão automatizada está no meio.

O mesmo problema documental que aparece no direito do trabalho aparece em outras áreas: contratos com cláusulas de revisão automatizada, rescisões comerciais decididas por sistema de score, sistemas de triagem que entram em disputas de família. A empresa, ou o cliente, precisa provar que uma pessoa de fato revisou a decisão antes do litígio chegar, não durante. Isso vale para quem atua na Justiça do Trabalho, mas vale igual para quem atua em direito comercial e civil.

O movimento não é só brasileiro. A OIT aprovou convenção sobre trabalho decente em plataformas digitais, exigindo transparência algorítmica e revisão humana. A China proibiu demissões justificadas apenas por adoção de IA. Sindicatos de roteiristas e atores nos Estados Unidos já negociaram cláusulas específicas sobre uso de IA em contratos coletivos. O Brasil está atrasado, mas o prazo de 24 meses do STF muda o cronograma.

#### Conclusão: a janela está aberta, e tem prazo

Todo campo novo do direito passa por uma fase sem nome consolidado e sem jurisprudência pacificada. A diferença agora é que o STF colocou uma data nessa fase: 24 meses para o Congresso legislar, e os TRTs já estão decidindo casos pioneiros enquanto isso não acontece. Quem constrói tese, publica e atua nesses casos agora está construindo autoridade num mercado que só vai crescer, dentro e fora da Justiça do Trabalho.

*   O STF deu ao Congresso 24 meses para regulamentar a proteção contra automação prevista desde 1988.
    
*   A demissão algorítmica já gera jurisprudência nos TRTs, e o padrão que se forma exige prova de decisão humana real.
    
*   O mesmo problema documental se repete em disputas comerciais e civis envolvendo decisões automatizadas, não só no trabalho.
    

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